quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Partilhar o cão


Um juiz brasileiro da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, no interior de São Paulo, determinou a guarda compartilhada de um cão entre os seus donos que estão em processo de separação judicial. O cão passará uma semana na casa de cada um. O magistrado comparou a questão à decisão sobre a guarda de um ser humano incapaz. No despacho citou estudos científicos sobre o comportamento animal e alegou que o cão não pode ser vendido para que a renda seja repartida igualmente entre o casal. Mas será que o animal ficou satisfeito com sentença? Até pode cair depressão profunda.

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